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De acordo com o Decreto n.º 9.013, de 29 de março de 2017, alterado pelos decretos n.º ...

De acordo com o Decreto n.º 9.013, de 29 de março de 2017, alterado pelos decretos n.º 9.069, de 31 de maio de 2017, e n.º 10.468, de 18 de agosto de 2020, o binômio tempo/temperatura da pasteurização rápida permitida é de:


A

72ºC e 75 ºC, por quinze a vinte segundos.


B

63 ºC e 65 ºC, por dez a quinze segundos.


C

72 ºC e 75 ºC, por trinta minutos.


D

63 ºC e 65 ºC, por trinta minutos.


E

70ºC e 77 ºC. por quinze a vinte segundos.