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A Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico, atua como uma política pública que visa dirimir a desigualdade social através da oportunidade de ingresso nos cursos de graduação. Sobre ela é INCORRETO afirmar que:
as vagas serão preenchidas por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação.
as instituições federais de educação superior reservarão, em cada concurso para ingresso nos cursos de graduação, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
todas as vagas do sistema de cotas ficam condicionadas à renda igual ou inferior a um salário-mínimo e meio per capita.
no caso de não preenchimento das vagas das instituições federais de ensino superior, aquelas remanescentes deverão ser completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
o Ministério da Educação e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, serão responsáveis pelo acompanhamento e avaliação do programa de que trata esta Lei, ouvida a Fundação Nacional do Índio (Funai).