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Conforme o Decreto no 9.235, de 15 de dezembro de 2001, acerca do Exame Nacional de Avaliação de Desempenho dos Estudantes (Enade) é correto afirmar que:
a periodicidade de aplicação do Enade aos estudantes de cada curso de graduação será anual.
a avaliação do desempenho dos alunos de cada curso no Enade será expressa por meio de conceitos, ordenados em uma escala com 5 (cinco) níveis.
a aplicação do Enade não será acompanhada de instrumento destinado a levantar o perfil dos estudantes.
o Enade não é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação.
a inscrição junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) será de responsabilidade do estudante.


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