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Em diferentes relações processuais, Caio e João beneficiaram-se do instituto da suspensão condicional do processo. Contudo, no curso dos respectivos períodos de prova, Caio, sem motivo justificado, não efetuou a reparação do dano, e João acabou por ser processado pela prática de contravenção penal.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que a suspensão condicional do processo:
será revogada em detrimento de Caio e poderá ser revogada em prejuízo de João;
será revogada em detrimento de João e poderá ser revogada em prejuízo de Caio;
não será objeto de revogação em detrimento de Caio ou de João;
poderá ser revogada em detrimento de Caio e de João;
será revogada em detrimento de Caio e de João.