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Um advogado compareceu à audiência de conciliação no Juizado Especial Cível acompanhado da parte autora, sem juntar o instrumento do mandato ao processo.
Sustentou o advogado que o valor da causa era inferior a 20 vezes o salário mínimo, o que dispensava, inclusive, sua participação no processo. Não obstante, ficou constando sua presença no termo de audiência.
Na sequência, foi prolatada sentença de improcedência do pedido, a qual foi impugnada pelo advogado por recurso inominado.
Percebendo o órgão julgador recursal que não houve a juntada do instrumento do mandato ao processo, é correto afirmar que o recurso:
foi conhecido, uma vez que o mandato era dispensável;
foi conhecido, se o juiz intimou o advogado e este juntou o instrumento de mandato;
não foi conhecido, tendo sido extinto o processo por nulidade absoluta;
não foi conhecido, uma vez que não era o recurso adequado;
não foi conhecido, uma vez que o instrumento do mandato estava ausente.