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O Ministério Público do Estado de Santa Catarina ofereceu...

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina ofereceu denúncia, no Juizado Especial Criminal de Itajaí/SC, em detrimento de João, requerendo a oitiva da vítima e de duas testemunhas de acusação. O juízo, após a observância das formalidades legais, designou data para a realização da audiência de instrução e julgamento.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que:


A

não sendo juridicamente admissível a intimação de testemunhas nos Juizados Especiais, em homenagem à simplicidade que os rege, caberá ao Ministério Público instá-las a comparecer à sede do Juizado, no dia designado para a audiência, independentemente de intimação;


B

durante a audiência, as partes presentes no ato deverão respeitar a dignidade da vítima, admitindo-se, em caráter excepcional e devidamente fundamentado, a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos;


C

vedado o emprego da condução coercitiva nos Juizados Especiais, caso a vítima não compareça à audiência de instrução e julgamento, o juízo deverá redesignar o ato processual;


D

é vedada, na audiência, a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas;


E

aberta a audiência, o juízo, constatando a presença do acusado, passará ao seu interrogatório.