

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Na data designada para a realização de determinada audiência de instrução e julgamento no Juizado Especial Criminal da Comarca de Joinville/SC, compareceram Caio, na qualidade de testemunha de acusação, Maria, vítima, e Lucas, na posição de testemunha de defesa. Registre-se, por fim, que o acusado não se fez presente, tendo o juízo decretado a sua revelia.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que:
a testemunha de defesa Lucas será ouvida em primeiro lugar, passando-se, na sequência, à oitiva da testemunha de acusação Caio. Por fim, a vítima Maria prestará declarações;
a vítima Maria será ouvida em primeiro lugar, passando-se, na sequência, à oitiva da testemunha de defesa Lucas. Por fim, a testemunha de acusação Caio prestará depoimento;
a vítima Maria será ouvida em primeiro lugar, passando-se, na sequência, à oitiva da testemunha de acusação Caio. Por fim, a testemunha de defesa Lucas prestará depoimento;
por ausência de previsão legal, caberá ao Ministério Público e à defesa, em comum acordo, definir a ordem de oitiva da vítima e das testemunhas de acusação e de defesa;
o juízo definirá, a partir de um critério de conveniência e oportunidade, a ordem de oitiva da vítima e das testemunhas de acusação e de defesa.