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Um colega da escola de Marcela com o qual ela nunca conversou, todos os dias, durante o recreio, aproxima-se dela e a chama de gordinha e feia, deixando-a intimidada, angustiada e abalada. Segundo a Lei no 13.185/2015, artigo 1o, o comportamento do colega de Marcela é considerado
cyberbullying, pois é uma atitude desrespeitosa cometida de um homem para uma mulher, causando desconforto psicológico.
bullying, pois é uma atitude repetitiva, intencional e sem motivação evidente, que causa abalos psicológicos.
intimidação assistemática, pois é uma provocação apenas, não configurando uma atitude recorrente.
violência simbólica, pois agride as esferas emocional, mental, física e intelectual da criança.
agressão mental, pois o ato causa abalo psicológico contra uma pessoa vulnerável e menor.