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O Decreto nº 9.235/2017 estabelece normas para a regulação, supervisão e avaliação das instituições e cursos de educação superior no sistema federal. Visa garantir qualidade, legalidade e melhoria contínua do ensino superior.
Esse decreto prevê que as competências para as funções de regulação, supervisão e avaliação no sistema federal de ensino serão exercidas pelas seguintes instâncias:
Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação - CNE, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep e Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - Conaes
Ministério da Educação, Conselhos Estaduais de Educação e Universidades com autonomia plena, em cooperação com o Fórum Nacional de Educação, com base nas diretrizes do Plano Nacional de Educação.
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, autarquias educacionais federais e pelas Comissões Locais de Avaliação vinculadas às IES, sob orientação normativa da Câmara de Educação Superior do CNE.
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, em articulação com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep e os Conselhos Regionais de Educação vinculados à União.
Instituições federais de ensino superior com prerrogativa de autonomia, INEP e Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, conforme diretrizes homologadas pelo Ministério da Educação.


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