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Em conformidade com o artigo 5° da Lei n° 13.022/2014...

Em conformidade com o artigo 5° da Lei n° 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), são competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, EXCETO:


A

Contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte.


B

Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social.


C

Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades.


D

A apuração de infrações penais, com exceção das infrações militares.