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Em conformidade com o artigo 5° da Lei n° 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), são competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, EXCETO:
Contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte.
Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social.
Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades.
A apuração de infrações penais, com exceção das infrações militares.