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Considerando a Lei Federal n.º 6.830 de 1980, o prazo entre...

Considerando a Lei Federal n.º 6.830 de 1980, o prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser:


A

superior a 20 dias, nem inferior a 5 dias.


B

superior a 30 dias, nem inferior a 10 dias.


C

superior a 15 dias, nem inferior a 3 dias.


D

superior a 45 dias, nem inferior a 15 dias.


E

superior a 25 dias, nem inferior a 7 dias.