Imagem de fundo

A Lei nº 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial...

A Lei nº 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, prevê que não se realizará audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de:


A

7 (sete) dias.


B

13 (treze) dias.


C

20 (vinte) dias.


D

25 (vinte e cinco) dias.


E

30 (trinta) dias.