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De acordo com a Lei nº 10.406/2002, é correto afirmar que:
O dono ou o possuidor do prédio inferior não é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo.
O proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, satisfeitas as necessidades de seu consumo, pode impedir, ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.
O proprietário tem direito de construir barragens, açudes, ou outras obras para represamento de água em seu prédio; se as águas represadas invadirem prédio alheio, será o seu proprietário indenizado pelo dano sofrido, deduzido o valor do benefício obtido.
Não é permitido a quem quer que seja, mesmo mediante prévia indenização aos proprietários prejudicados, construir canais, através de prédios alheios, para receber as águas a que tenha direito, indispensáveis às primeiras necessidades da vida.
O aqueduto impedirá que os proprietários cerquem os imóveis e construam sobre ele.


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