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Com base na Lei de Direitos Autorais brasileira (Lei n° 9.610/1998), assinale a alternativa que interpreta corretamente os dispositivos legais que tratam do ingresso de obras em domínio público.
O artigo 43 da LDA estabelece que todas as obras anônimas entram automaticamente em domínio público, independentemente de prazo ou de data de publicação.
O artigo 41 da LDA estabelece que os direitos patrimoniais do autor duram 70 anos após sua morte, contados a partir de 1o de janeiro do ano seguinte ao do falecimento, respeitada a sucessão prevista na lei civil.
O artigo 42 da LDA determina que as obras pertencentes ao domínio público poderão ser registradas novamente por terceiros, desde que com alterações substanciais de conteúdo.
Segundo o artigo 45 da LDA, somente obras publicadas no Brasil podem ingressar em domínio público no território nacional, sendo vedado o uso livre de obras estrangeiras.
O artigo 44 da LDA afirma que os direitos morais do autor expiram juntamente com os direitos patrimoniais, permitindo uso irrestrito da obra em qualquer circunstância.