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Assinale a opção correta a respeito da cobrança judicial da dívida ativa da fazenda pública, de acordo com a Lei n.º 6.830/1980 e com a jurisprudência dos tribunais superiores.
Na execução fiscal, a citação por edital não interrompe o fluxo do prazo prescricional.
Admite-se a substituição da certidão de dívida ativa até a prolação da sentença de embargos, desde que feita para a correção de erro material, vedada a retificação de erros formais, a exemplo da modificação do sujeito passivo da execução.
A execução fiscal não é cabível para a cobrança de multas civis fixadas em sentença decorrentes de condenação por atos de improbidade administrativa.
É vedado à fazenda pública recusar a substituição do bem penhorado pelo precatório oferecido pelo devedor, uma vez que esse precatório, por ser direito de crédito, goza de preferência legal em relação à penhora.
Na execução fiscal, a citação realizada via Correios com aviso de recebimento (AR) não exige a pessoalidade da citação nem a assinatura do próprio executado no AR, bastando a comprovação de que a correspondência foi entregue no endereço do executado.