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De acordo com a Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), respeitadas as competências de órgãos federais e estaduais e sem que exista convênio firmado entre a guarda municipal e qualquer outro órgão ou entidade estatal, assinale a alternativa que apresenta, dentre outras, competência específica das guardas municipais:
Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário.
Colaborar com o policiamento ostensivo de trânsito nas vias e logradouros municipais.
Atuar, de forma preventiva e repressiva, no combate ao uso e comercialização de drogas e substâncias psicoativas, lícitas e ilícitas, no território do município e região metropolitana.
Realizar a fiscalização de trânsito no âmbito municipal, autuando condutores de veículos por infrações referentes à situação de circulação do veículo e do condutor.
Realizar a fiscalização sanitária nas instalações farmacêuticas do município, instalações hospitalares municipais e demais instalações similares.