A Empresa Y interpôs recurso ordinário perante TRT diverso do seu endereço sede, através de fac-símile, com base na Lei nº 9.800/1999 e Súmula 387 do TST. Assim, chamou para si alguns efeitos processuais, dentre eles, o de
estar atenta à contagem do quinquídio para apresentação dos originais do recurso interposto por fac-símile, que flui do dia seguinte à interposição do recurso.
ter ciência da aplicação da regra do art. 184 do CPC, quanto ao dies a quo.
saber que, no caso, a regra contida no art. 184 do CPC, exclui a coincidência com sábado, domingo e feriado, por força da Súmula nº 01 do TST.
considerar que a Lei nº 9.800/1999 é aplicável, somente, a recursos interpostos após o início de sua vigência.
considerar que a Lei nº 9.800/1999 é aplicável, somente, a recursos ordinários e de revistas.