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Leia o trecho a seguir.
“Trata-se do princípio segundo o qual o tráfego da internet deve ser tratado igualmente, sem discriminação, restrição ou interferência independentemente do emissor, recipiente, tipo ou conteúdo, de forma que a liberdade dos usuários de internet não seja restringida pelo favorecimento ou desfavorecimento de transmissões do tráfego da internet associado a conteúdos, serviços, aplicações ou dispositivos particulares.”
(Adaptado de VALENTE, Jonas. Agência Brasil - 16/12/2017)
Conforme estabelecido pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), o princípio descrito no trecho é o da:
afirmação da livre concorrência;
preservação da liberdade de expressão;
garantia da neutralidade de rede;
proteção da privacidade dos usuários;
responsabilização dos usuários pelos conteúdos publicados.


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