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Nos termos da Lei nº 11.416/06, para serem exercidos por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, podendo designar-se para os restantes servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essas carreiras ou que sejam titulares de empregos públicos, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento, cada órgão destinará, no
mínimo, 25% do total dos cargos comissionados.
máximo, 30% do total das funções efetivas.
máximo, 50% do total dos cargos efetivos.
mínimo, 60% do total dos cargos comissionados.
mínimo, 80% do total das funções comissionadas.