Imagem de fundo

Segundo a Lei nº14.129, de 29 de março de 2021, os...

Segundo a Lei nº14.129, de 29 de março de 2021, os documentos e atos processuais realizados em meio digital possuem validade, desde que sejam assinados eletronicamente, atendendo aos parâmetros de:


A

apenas autenticidade.


B

autenticidade e integridade, sem exigência de critérios de segurança.


C

validação posterior por assinatura manuscrita, independentemente da assinatura eletrônica.


D

simples verificação, sem necessidade de padrões técnicos específicos.


E

autenticidade, integridade e segurança compatíveis com o grau de risco em relação à criticidade da decisão, da informação ou do serviço específico.