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Sobre o controle, de acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais, o funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante controle interno, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro, exercido pelo(a)
ouvidoria.
corregedoria.
secretário municipal de segurança pública.
prefeito municipal.