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No Brasil, a Lei nº 12.318/2010 (“Lei da Alienação Parental”) reconhece a alienação parental como uma prática abusiva e estabelece medidas para sua prevenção e punição. Diversas pesquisas indicam que a alienação parental pode acarretar consequências graves para crianças e adolescentes, como problemas emocionais, comportamentais e impactos negativos em seu desenvolvimento. Com base nesse contexto, assinale a alternativa incorreta, que não define ou conceitua o instituto da alienação parental.
Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um de seus genitores, para que o menor de idade repudie o outro genitor, causando prejuízo à manutenção do vínculo da criança com este último.
A alienação parental pode ser induzida não apenas por um dos genitores, mas também pelos avós ou aqueles que tenham a criança ou o adolescente sob sua autoridade.
A oposição de dificuldades por um genitor para pemitir que a criança ou o adolescente visitem ou vejam o outro genitor, pode ser um sinal de alienação parental.
As críticas constantes de um genitor ao outro genitor na presença da criança ou do adolescente podem ser um sinal de alienação parental.
Um tio que possui a guarda do menor de idade, e cria falsas acusações sobre o genitor desse menor, criando inclusive, empecilhos para que ele veja seu genitor, não pratica um ato de alienação parental.