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Em razão da edição e da entrada em vigor de diversas novas legislações relacionadas à seara em que atua, João, agente público, resolveu estudar, nos detalhes, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, para atuar em conformidade com as estipulações da ordem jurídica.
Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto-Lei no 4.657/1942, é incorreto afirmar que
a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.


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