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Os Juizados Especiais Criminais - JECRIM, previstos na Lei nº 9.099/95, têm competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo. Acerca dos JECRIM, analise as afirmativas abaixo:
I.Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
II.O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
III.A competência do Juizado, em regra, será determinada pelo domicílio ou residência do réu.
IV.Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
V.Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento, facultada a presença de advogado.
Estão CORRETAS:
I, II e IV, apenas.
II, IV e V, apenas.
IV e V, apenas.
I, II, III, IV e V.