Os Juizados Especiais Criminais - JECRIM, previstos na Lei...
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Os Juizados Especiais Criminais - JECRIM, previstos na Lei...

Os Juizados Especiais Criminais - JECRIM, previstos na Lei nº 9.099/95, têm competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo. Acerca dos JECRIM, analise as afirmativas abaixo:


I.Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

II.O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

III.A competência do Juizado, em regra, será determinada pelo domicílio ou residência do réu.

IV.Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

V.Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento, facultada a presença de advogado.


Estão CORRETAS:


A

I, II e IV, apenas.


B

II, IV e V, apenas.


C

IV e V, apenas.


D

I, II, III, IV e V.