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Sobre a execução contra a Fazenda Pública:
Deverá ser fundada somente em face de título extrajudicial.
Os bens públicos são impenhoráveis, mas podem sofrer expropriação de bens.
Os precatórios serão pagos em ordem cronológica, sob pena de sequestro de quantia necessária para satisfação do débito.
A Fazenda Pública é citada para pagamento sob pena de penhora e oposição de Embargos em 5 (cinco) dias.