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Sobre o Decreto Federal nº 6.296/2007, que aprova o regulamento da Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal, que dá nova redação aos artigos 25 e 56 do Anexo ao Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, e dá outras providências, é CORRETO afirmar que:
os produtos destinados à alimentação animal somente poderão ser produzidos, fabricados, fracionados, embalados, importados, exportados, armazenados, comercializados ou utilizados em conformidade com este regulamento.
todo estabelecimento que produza, fabrique, manipule, fracione, importe e comercie produto destinado à alimentação animal deve, obrigatoriamente, estar registrado no IBAMA e no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
toda alteração na unidade fabril deverá ser comunicada ao IBAMA com antecedência mínima de trinta dias para efeito de realização das inspeções e das autorizações que lhes correspondam.
os produtos destinados à alimentação animal terão padrões de identidade, de qualidade e de classificação, estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pelo IBAMA.


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