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Sobre o Decreto Federal nº 6.296/2007, que aprova o regulamento da Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal, que dá nova redação aos artigos 25 e 56 do Anexo ao Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, e dá outras providências, é CORRETO afirmar que:
os produtos destinados à alimentação animal somente poderão ser produzidos, fabricados, fracionados, embalados, importados, exportados, armazenados, comercializados ou utilizados em conformidade com este regulamento.
todo estabelecimento que produza, fabrique, manipule, fracione, importe e comercie produto destinado à alimentação animal deve, obrigatoriamente, estar registrado no IBAMA e no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
toda alteração na unidade fabril deverá ser comunicada ao IBAMA com antecedência mínima de trinta dias para efeito de realização das inspeções e das autorizações que lhes correspondam.
os produtos destinados à alimentação animal terão padrões de identidade, de qualidade e de classificação, estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pelo IBAMA.
Na chegada ao matadouro, havia bovinos com contusões generalizadas e múltiplas fraturas devido a maus tratos durante o transporte. A conduta CORRETA da inspeção deve ser:
As carcaças devem ser condenadas.
As carcaças que apresentam lesões extensas, sem que tenham sido totalmente comprometidas, devem ser destinadas ao consumo depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.
As carcaças que apresentam contusão, fratura ou luxação localizada podem ser liberadas após remoção das lesões. As carnes que foram removidas devem ser destinadas ao tratamento pelo calor para serem liberadas para consumo humano.
As carcaças podem ser integralmente aproveitadas após tratamento com sais de cura e secagem até atingir 30% de umidade.
As carcaças devem ser destinadas à defumação e o motorista que transportou os bovinos ao matadouro deve ser multado e terá que indenizar o estabelecimento.
Em relação as previsões constantes no Regulamento da Lei n° 6.198, de 26 de dezembro de 1974, assinale a alternativa incorreta.
O estabelecimento que apenas comercialize, armazene ou distribua produtos destinados à alimentação animal fica isento de registro, devendo, obrigatoriamente, cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
O registro de produto destinados à alimentação animal não poderá ser transferido por seu titular a outro estabelecimento de mesma atividade e condição.
Os estabelecimentos fabricantes devidamente registrados poderão, mediante autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, terceirizar a fabricação e o fracionamento dos produtos destinados à alimentação animal.
Na comercialização a granel de produto destinado à alimentação animal, a responsabilidade pela manutenção da qualidade passa a ser do estabelecimento que o adquiriu, a partir de seu efetivo recebimento.
Todo estabelecimento fabricante, fracionador, manipulador, importador e comerciante de produtos destinados à alimentação animal fica obrigado a realizar o devido controle da qualidade.