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Com relação à Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, é correto afirmar:
O afastamento para a participação em programa de pós-graduação stricto sensu é assegurado ao docente, desde que ele tenha um período mínimo de 36 meses de efetivo exercício no cargo ou na instituição.
O desenvolvimento na carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorre mediante progressão funcional e promoção, sendo o único critério a titulação do docente.
A carreira de magistério superior é composta exclusivamente por professor adjunto, professor associado e professor titular, excluindo-se a Classe A, que é considerada de ingresso.
A remuneração de cargos de direção ou funções de confiança pode ser percebida pelo docente em regime de dedicação exclusiva, conforme as condições estabelecidas em regulamentação própria de cada instituição federal de ensino.
O desenvolvimento do docente na Carreira de Magistério Superior para a Classe C (professor adjunto) exige um interstício mínimo de 18 meses de efetivo exercício na Classe B.