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De acordo com o art. 23, inciso I da Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Capítulo IV), a obrigação de publicidade por parte das pessoas jurídicas de direito público deve conter, entre outros elementos:
a publicação da íntegra de todas as bases de dados pessoais em portal público, sem exceções.
a indicação obrigatória do tempo de guarda dos dados em dias corridos, com especificação de backups.
a obrigatoriedade de obtenção de consentimento prévio do titular em todos os tratamentos praticados pelo órgão público.
informação sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para o tratamento de dados pessoais, divulgadas em veículos de fácil acesso, preferencialmente em sítios eletrônicos.
a divulgação dos pareceres técnicos internos que contrariem a política de privacidade do órgão.