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Com as alterações da Lei no 11.941/09 na Lei no 6.404/76, das Sociedades Anônimas, foi criado o grupo do ativo intangível. Em decorrência, diversos itens que eram classificados no diferido, no investimento ou no imobilizado, passarão a ser classificados como intangíveis. Entretanto, alguns itens, apesar de sua semelhança com outros que serão transferidos para o intangível, permanecerão nos seus grupos originais.
Deve permanecer no investimento o ágio
derivado de correção monetária ativa.
resultante da eliminação do grupo resultado de exercícios futuros.
oriundo de reserva de lucros a realizar.
obtido pela contrapartida da conta ajustes de avaliação patrimonial.
obtido por diferença entre valor de mercado e valor contábil.