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Entende-se, com base na Lei nº 14.191, de 3 de agosto de...

Entende-se, com base na Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021, por educação bilíngue de surdos:


A

modalidade de educação especial ofertada em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e em português oral, de forma simultânea, para todos os alunos com deficiência auditiva sinalizantes.


B

abordagem de ensino que utiliza a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como apoio para o aprendizado do português como primeira língua em turmas inclusivas.


C

modalidade de educação escolar ofertada em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, para educandos optantes por essa modalidade.


D

método de ensino estruturado no português escrito, com introdução da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como disciplina curricular para alunos surdos.