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Entende-se, com base na Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021, por educação bilíngue de surdos:
modalidade de educação especial ofertada em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e em português oral, de forma simultânea, para todos os alunos com deficiência auditiva sinalizantes.
abordagem de ensino que utiliza a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como apoio para o aprendizado do português como primeira língua em turmas inclusivas.
modalidade de educação escolar ofertada em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, para educandos optantes por essa modalidade.
método de ensino estruturado no português escrito, com introdução da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como disciplina curricular para alunos surdos.