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Em conformidade com a Lei nº 13.022/2014, são competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
I. Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais.
Il. Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais.
III. Proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente os itens l e ll.
Somente os itens l e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.