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Em relação às ações judiciais que tenham por objeto discussão de matéria tributária, é CORRETA a seguinte proposição:
A medida liminar concedida em mandado de segurança tem o efeito de impedir o lançamento, porém, caso concedida quando já constituído o crédito tributário, não obsta sua inscrição em dívida ativa.
Denegada a ordem de segurança e cassada a liminar anteriormente concedida, ao contribuinte cabe arcar com a responsabilidade pelo pagamento do tributo, acrescido de multa, juros moratórios e correção monetária.
O direito de ajuizar ação, pleiteando a anulação da decisão administrativa que denegar a restituição do indébito tributário, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário.
A ação de consignação em pagamento, quando proposta pelo sujeito passivo para discutir o montante da dívida tributária reputado excessivo, mediante depósito do valor que o consignante se propõe a pagar, suspende a exigibilidade do crédito tributário.
A caução real antecipando os efeitos da penhora em futura ação de execução fiscal, além de propiciar a obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa, constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.