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De acordo com o Art. 15 da Lei Complementar 130, de 05 de dezembro de 2001, exercício é:
O período de estágio probatório do servidor.
O efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
A autorização para ocupar cargo em comissão.
A publicação do ato de nomeação no diário oficial.