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De acordo com o Art. 8º-A da Lei Complementar 130, de 05 de dezembro de 2001, os estrangeiros em situação regular podem participar de concursos públicos municipais:
Somente após cinco anos de residência no Brasil.
Em igualdade de condições com os brasileiros natos e naturalizados.
Apenas para cargos comissionados.
Desde que possuam visto temporário de turismo.


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