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A Lei Complementar nº 94/1998 autorizou a criação da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE) e instituiu o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal. De acordo com a referida lei, esse programa tem como finalidade estabelecer, mediante convênio, normas e critérios de unificação de procedimentos relativos aos serviços públicos, abrangendo tanto os de competência federal quanto os de responsabilidade dos entes federados participantes. Dentre os aspectos que podem ser abrangidos por esse programa, inclui-se:
a criação de subsídios permanentes somente para serviços de saúde e educação.
a uniformização de remuneração de servidores públicos da RIDE.
a construção obrigatória de unidades habitacionais para servidores federais.
a concessão de linhas de crédito especiais e de incentivos fiscais temporários para geração de empregos.


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