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Joana é servidora do Instituto Federal Alfa e, visando atender aos prazos de expedição de documentos sob sua responsabilidade, decidiu levar para sua casa a impressora do seu local de trabalho para utilizá-la no fim de semana, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente. Com base nesta situação hipotética, e de acordo com a Lei Federal nº 8.027/1990, a conduta de Joana:
Configura falta administrativa, punível com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias.
É permitida, pois o uso de bens públicos para fins pessoais justificáveis é aceito desde que não haja prejuízo financeiro direto.
Não gera qualquer responsabilização, pois não configura improbidade administrativa.
É tolerada, desde que autorizada verbalmente pelo seu chefe imediato.
Configura falta administrativa, punível com a pena de advertência por escrito.


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