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De acordo com a Lei Complementar nº 94/1998, os programas e projetos prioritários da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride) - especialmente voltados para infraestrutura básica e geração de empregos — contam com determinadas fontes de financiamento. Nesse sentido, a lei estabelece que tais recursos podem advir:
de doações privadas e convênios internacionais sem necessidade de autorização legal.
exclusivamente de dotações federais previstas no Orçamento da União.
apenas de recursos vinculados ao Fundo Constitucional do Distrito Federal.
de dotações orçamentárias da União, do Distrito Federal, de Goiás, de Minas Gerais, dos Municípios abrangidos e de operações de crédito internas e externas.


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