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O Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014) delineia a configuração jurídico-institucional dessas corporações, fixando parâmetros de constituição, requisitos de investidura e sistemas de accountability. A norma consagra a coexistência harmônica entre os eixos de controle interno e externo, instrumentalizando mecanismos de supervisão disciplinar, correcional e social, além de correlacionar a estrutura efetiva à dimensão populacional do ente federado.
Considerando a hermenêutica sistemática da legislação e os princípios da eficiência, da proporcionalidade e da legalidade administrativa, assinale a alternativa CORRETA.
O controle externo das Guardas Municipais constitui prerrogativa exclusiva dos conselhos municipais de segurança pública, sendo vedada qualquer ingerência das instâncias internas de correição, sob pena de violação à autonomia funcional e ao princípio da reserva de competência.
A instituição de corregedoria é juridicamente obrigatória apenas nas corporações que façam uso de armamento letal, sendo facultativa nas demais, desde que o efetivo se mantenha aquém do quantitativo mínimo estabelecido em norma infralegal estadual.
O dimensionamento do contingente guarda relação de proporcionalidade com o porte demográfico municipal, sendo fixado o teto máximo de 0,4% da população residente em municípios com população entre cinquenta mil e quinhentos mil habitantes, em conformidade com os parâmetros estatutários.
A investidura em cargo público efetivo na carreira de guarda municipal se condiciona à prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, idade mínima de dezoito anos, escolaridade correspondente ao ensino médio completo e atendimento aos requisitos específicos definidos em legislação local suplementar.
As Guardas Municipais integram a estrutura administrativa direta do Poder Executivo municipal, submetendo-se à hierarquia da pasta responsável pela segurança pública local, sendo juridicamente vedada, por imposição estatutária, a formação de consórcios intermunicipais destinados à partilha de recursos operacionais e logísticos.