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Um servidor público, ao responder e-mails de cidadãos, anexou acidentalmente planilhas contendo dados pessoais de contribuintes. Identificado o erro, comunicou imediatamente ao encarregado interno de proteção de dados. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o órgão público deverá
punir o servidor por dolo, ainda que o ato dele tenha sido culposo.
notificar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares dos dados pessoais, sobre o incidente de segurança.
dispensar qualquer providência, por inexistir dano comprovado.
instaurar processo administrativo e informar apenas o Tribunal de Contas sobre o ocorrido.