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De acordo com o Decreto nº 9.235/2017, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de graduação são etapas essenciais para garantir a validade nacional dos diplomas e a manutenção da qualidade da educação superior.
Com base no disposto nos artigos 45 a 52 desse Decreto, assinale a alternativa INCORRETA:
A ausência de protocolo do pedido de reconhecimento ou de sua renovação dentro do prazo estabelecido pelo Ministério da Educação caracteriza irregularidade administrativa e pode acarretar a proibição de novas admissões no curso.
O processo de reconhecimento e de renovação de reconhecimento de cursos envolve análise documental, avaliação externa in loco realizada pelo INEP e decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.
A avaliação externa in loco poderá ser dispensada, em casos de renovação de reconhecimento, conforme regulamento específico editado pelo Ministério da Educação.
O reconhecimento de curso presencial concedido para a sede da instituição se estende automaticamente às unidades fora de sede localizadas no mesmo estado, desde que possuam a mesma infraestrutura acadêmica.


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