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Em Alto Rio Novo, o Auditor de Tributos encaminhou à...

Em Alto Rio Novo, o Auditor de Tributos encaminhou à Procuradoria Municipal um crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa, acompanhado da Certidão de Dívida Ativa. Ao autuar a execução fiscal, o Procurador percebe que a certidão identifica o devedor, a origem e o valor do crédito, mas o executado alega, em embargos, que o título carece de força executiva e que a cobrança deveria ser precedida de nova sentença judicial de reconhecimento do débito. Com base na Lei nº 6.830/1980, qual conduta se mostra mais adequada diante dessa alegação?


A

Ajuizar ação de cobrança ordinária em lugar da execução fiscal, partindo da premissa de que a Certidão de Dívida Ativa carece de natureza de título executivo extrajudicial perante o juízo cível.


B

Manter a execução e providenciar a juntada de relatório contábil substitutivo para suprir eventual ausência de requisitos na Certidão de Dívida Ativa, atribuindo a certeza e a liquidez ao conjunto probatório formado no processo e tratando o título como mero documento acessório.


C

Sustentar que a Certidão de Dívida Ativa, emitida segundo os requisitos da legislação, constitui título executivo extrajudicial dotado de presunção relativa de certeza e liquidez, razão pela qual a cobrança em execução fiscal dispensa sentença prévia de reconhecimento do crédito.


D

Propor a conversão da execução fiscal em processo cautelar de exibição de documentos contra o contribuinte, partindo da interpretação de que a presunção de certeza da Certidão de Dívida Ativa recai de forma restrita sobre honorários e encargos legais indicados no título.