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A Lei Federal n° 9.424/1996 dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério, segundo Art. 10, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão comprovar:
I.O efetivo cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal preconiza que a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
II.Apresentação de Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, de acordo com as diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Educação.
III.Fornecimento das informações solicitadas por ocasião do censo escolar, ou para fins de elaboração de indicadores educacionais.
É CORRETO o que se afirma em:
II, apenas.
I, II e III.
I e III, apenas.
I, apenas.