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De acordo com a Lei Federal nº 12.846/2013, a instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.
A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser:
ampliada por ato normativo interno.
delegada, vedada a subdelegação.
subdelegada livremente a qualquer servidor público.
exercida exclusivamente por comissão permanente.
subdelegada a unidade hierarquicamente inferior.