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De acordo com a Lei Federal nº 12.846/2013, a instauração e...

De acordo com a Lei Federal nº 12.846/2013, a instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.


A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser:


A

ampliada por ato normativo interno.


B

delegada, vedada a subdelegação.


C

subdelegada livremente a qualquer servidor público.


D

exercida exclusivamente por comissão permanente.


E

subdelegada a unidade hierarquicamente inferior.