Imagem de fundo

Segundo disposto na Lei n.º 8.009/1990, o bem de família é, por regra, impenhorável. Es...

Segundo disposto na Lei n.º 8.009/1990, o bem de família é, por regra, impenhorável. Essa impenhorabilidade é oponível em processo de execução movido


A

para a cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar.


B

para a execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar.


C

por ter sido o bem adquirido com produto de crime.


D

pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato.


E

em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência.