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Nos exatos termos do art. 5º da Lei Federal nº 13.022/2014, que trata das competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, é incorreto afirmar que compete a elas
cooperar com os demais órgãos de defesa civil e militares em suas atividades.
garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas.
auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários.
interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades.