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De acordo com a Lei nº 12.764/2012 (Politica Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), é considerada pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela que apresenta:
Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Alteração exclusivamente física no desenvolvimento muscular, sem qualquer repercussão na comunicação oral ou na capacidade de interação social com outras pessoas.
Comprometimento restrito ao rendimento escolar, relacionado unicamente a dificuldades de memória, sem impacto nas habilidades sociais ou comunicativas.
Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento.
Problemas exclusivamente visuais que afetam a leitura e a escrita, mantendo-se intactas as capacidades de fala, interação social e relacionamento interpessoal.


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