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A Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, autorizou a União a ceder onerosamente à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos de que trata o inciso I do Art. 177 da Constituição Federal. Este regime é chamado de regime da Cessão Onerosa. Dentre as sentenças abaixo, assinale a incorreta.
A cessão de que trata da lei da cessão onerosa é intransferível.
O exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos de que trata a lei que instituiu o regime da Cessão Onerosa será realizado pela Petrobras, por sua exclusiva conta e risco.
A Petrobras não terá a titularidade do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos produzidos nos termos do contrato que formalizar a cessão definida na Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010.
Caberá à ANP regular e fiscalizar as atividades a serem realizadas pela Petrobras com base na referida Lei, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.