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A Lei nº 12.351/2010, conhecida como Lei da Partilha, estabelece as regras para a exploração e produção de petróleo e gás natural nas áreas do pré-sal e em outras consideradas estratégicas. Um dos principais dispositivos dessa legislação é a obrigatoriedade da participação da Petrobras como operadora nos consórcios formados para exploração sob o regime de partilha de produção, garantindo à empresa um papel central na condução das atividades. Segundo a Lei da Partilha, o percentual mínimo obrigatório de participação da Petrobras como operadora nos blocos licitados sob o regime de partilha de produção é de:
30%.
25%.
40%.
20%.


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