

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei nº 12.351/2010, que institui o regime de partilha de produção para a exploração de petróleo e gás natural em áreas do pré-sal, estabelece uma série de obrigações para as empresas contratadas. Uma dessas obrigações é o pagamento de um bônus independente da produção futura e do custo em óleo previsto. Conforme estabelece a Lei da Partilha, esse bônus que não é ressarcido ao contratado corresponde a:
Um valor fixo pago ao assinar o contrato de partilha.
Uma compensação paga pelos estados produtores.
Uma taxa variável baseada no volume produzido.
Um pagamento anual feito pela União ao contratado.